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Decreto Estadual de São Paulo nº 42846, de 28 de dezembro de 1963

Nº 42846/1963

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DECRETO N. 42.846, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as Tabelas Lxplicativas do Orçamento Vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suplementadas, na importância de Cr$............. 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes:

Art. 2.
- Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, verba, código e títulos nele mencionados, a seguinte dotação.

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em cantrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Dagoberto Salles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 42.846, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1963.

Onde se lê:

Cr$

IIEstrada de Ferro Sorocabana (Artigo 56,

Item III, da Lei n.° 7851 de 2-7-63) ...... 1.000.000.000,00

Leia-se:

Cr$

11 - Estrada de Ferro Sorocabana (Artigo 56,

item III, da Lei n.° 7951 de 2-7-63) ........ 1.000.000.000,00

Citada por 1 norma

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