São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49569, de 2 de maio de 1968
Nº 49569/1968
Casa Civil
DECRETO DE 49.569, DE 2 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a revalorização da escala de referência de vencimentos e salários dos servidores da Universidade de São Paulo e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo 1.º do artigo 15, da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968,
Decreta:
Artigo 3.° - Fica majorado o salário família na seguinte conformidade:
I - o de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) passa para NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos);
II - o de NCr$ 6,00 (seis cruzeiros novos) passa para NCr$ 7,20 (sete cruzeiros novos e vinte centavos).
Artigo 4.° - O servidor casado que perceba vencimento ou salário, até importância correspondente à referência "40", fará jus ao salário-esposa de NCr$ 8,40 (oito cruzeiros novos e quarenta centavos), desde que a mulher não exerça qualquer-atividade remunerada.
Artigo 5.° - Nenhum servidor poderá perceber mensalmente importância superior a 3 (três) vêzes o valor da referência "73".
Artigo 8.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Alfredo Buzaid - Diretor da Faculdade de Direito no exercício da Reitoria
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.
Citada por 3 normas
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