São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47750, de 13 de fevereiro de 1967
Nº 47750/1967
DECRETO N. 47.750, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 9.670, de 24 de janeiro de 1967, ao Departamento de Águas e Esgotos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
Artigo 2º - Ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento) as gratificações "pro labore", exceto as fixadas em quotas ou calculadas em têrmos de porcentagem ou frações sôbre as referências de vencimentos ou salários
Artigo 3º - O salário do extranumerário diarista não excederá de Cr$ 4.310 (quatro mil trezentos e dez cruzeiros) por dia.
Artigo 4º - Fica majorado o salário-família na seguinte conformidade:
I - o de 4.000 (quatro mil cruzeiros) para Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros);
II - o de Cr$ 2.800 (dois mil e oitocentos cruzeiros) para Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros)
Artigo 10. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.