São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49565, de 2 de maio de 1968
Nº 49565/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.565, DE 2 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a revalorização da escala de vencimentos e salários dos servidores da CEESP, e da outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 49.565, DE 2 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a revalorização da escala de vencimentos e salários dos servidores da CEESP., e dá outras providências
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