São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47782, de 28 de fevereiro de 1967
Nº 47782/1967
DECRETO N. 47.782, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre revalorização da escala de vencimentos e salários dos servidores da CEESP, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento):
I - O valor da remuneração a que se refere o artigo 2.º do Decreto n. 46.041, de 2 de março de 1966: .
II - O valor das gratificações previstas no artigo 3.º do Decreto n. 46.041, de 2 de março de 1966;
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.º de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.