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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49248, de 15 de dezembro de 2004

Nº 49248/2004

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CAPÍTULO I

Da Organização da Polícia Militar

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

1

2

3

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Direção

1

2

3

SEÇÃO IV

Dos Órgãos de Execução

1

2

unico

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,

Decreta:

CAPÍTULO II

Disposições Gerais

Art. 22.
- A distribuição pormenorizada do efetivo e o detalhamento das áreas de atuação das Organizações Policiais Militares (OPM) serão estabelecidas, em Portaria, pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por meio de Quadros Particulares de Organização (QPO), respeitado o Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974.
Art. 23.
- O efetivo necessário ao preenchimento dos cargos e funções da Casa Militar do Gabinete do Governador, previstos em legislação específica, será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por Portaria, em Quadros Particulares de Organização (QPO).

Artigo 24 . - Serão estabelecidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por Portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:

IAssembléia Legislativa;
IITribunal de Justiça;
IIITribunal de Justiça Militar;
IVTribunal de Contas do Estado;
VProcuradoria Geral de Justiça;
VISecretaria da Segurança Pública;
VIISecretaria da Administração Penitenciária;
VIIIPrefeitura do Município de São Paulo;
IXCâmara Municipal de São Paulo.

Art. 25.
- Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção ou chefia terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles subordinados.
Art. 26.
- O Comandante Geral da Polícia Militar conta com uma Consultoria Jurídica (CJ), órgão da Procuradoria Geral do Estado, à qual cabe a execução da advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Polícia Militar.
Art. 27.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante doAnexo, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 28 . - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

IIo Decreto nº 44.929, de 26 de maio de 2000;
IIIo Decreto nº 46.263, de 9 de novembro de 2001;
Vo Decreto nº 47.204, de 14 de outubro de 2002;
VIIo Decreto nº 47.851, de 30 de maio de 2003; e
VIIIo Decreto nº 48.258, de 25 de novembro de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2004.

Retificação do D.O. de 16-12-2004

No Anexo, leia-se como segue e não como constou:

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