São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49248, de 15 de dezembro de 2004
Nº 49248/2004
CAPÍTULO I
Da Organização da Polícia Militar
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
1
2
3
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Direção
1
2
3
SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Execução
1
2
unico
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
Artigo 24 . - Serão estabelecidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por Portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:
Artigo 28 . - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2004.
Retificação do D.O. de 16-12-2004
No Anexo, leia-se como segue e não como constou:
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.