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Decreto Estadual de São Paulo nº 46520, de 28 de janeiro de 2002

Nº 46520/2002

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1 2 Art. 3.
1 artigo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário da Segurança Pública,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do artigo 5º:

“I - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DAS/CG), órgão responsável pelo apoio administrativo aos órgãos que compõem o Comando Geral da Polícia Militar e pela manutenção e segurança do Quartel do Comando Geral.”(NR);

II - o artigo 16

“

Artigo 16 . - Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, subordinam-se:

I - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), sediado na Região Metropolitana da Grande São Paulo, com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:

a) 1.º Grupamento de Bombeiros (1º GB), sediado na Capital;

b) 2.º Grupamento de Bombeiros (2º GB), sediado na Capital;

c) 3.º Grupamento de Bombeiros (3º GB), sediado na Capital;

d) 4.º Grupamento de Bombeiros (4º GB), sediado na Capital;

e) 5.º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;

f) 8.º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;

g) 18.º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri;

II - 6.º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;

III - 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;

IV - 9.º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;

V - 10.º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;

VI - 11.º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;

VII - 12.º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;

VIII - 13.º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;

IX - 14.º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;

X - 15.º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;

XI - 16.º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;

XII - 17.º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Guarujá;

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Art. 3.
- Ficam revogados o inciso VIII do artigo 7º e suas alíneas e os incisos XV e XVI do artigo 16 do Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor em 1º de março de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de janeiro de 2002.

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