São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44447, de 24 de novembro de 1999
Nº 44447/1999
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário de Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - A estrutura básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo é a seguinte:
I - Órgãos de Direção;
II - Órgãos de Apoio;
III - Órgãos de Execução.
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Artigo 23 . - Serão estabelecidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por Portaria, em Quadro Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:
Artigo 26 . - Este decreto entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 29.911, de 12 de maio de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de novembro de 1999.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções).
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.