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Decreto Estadual de São Paulo nº 44447, de 24 de novembro de 1999

Nº 44447/1999

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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário de Segurança Pública,

Decreta:

Artigo 1.º - A estrutura básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo é a seguinte:

I - Órgãos de Direção;

II - Órgãos de Apoio;

III - Órgãos de Execução.

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Art. 21.
- A distribuição pormenorizada do efetivo e o detalhamento das áreas de atuação das Organizações Policiais Militares (OPM) serão estabelecidas, em Portaria, pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por meio de Quadros Particulares de Organização (QPO), respeitado o Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da lei n.º 616, de 17 de dezembro de 1974.
Art. 22.
- O efetivo necessário ao preenchimento dos cargos e funções da Casa Militar do Gabinete do Governador, previstos em legislação específica, será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por Portaria, em Quadros Particulares de Organização (QPO).

Artigo 23 . - Serão estabelecidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por Portaria, em Quadro Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:

IAssembléia Legislativa;
IITribunal de Justiça;
IIITribunal de Justiça Militar;
IVTribunal de Contas do Estado;
VProcuradoria Geral de Justiça;
VIProcuradoria Geral do Estado;
VIISecretaria de Estado;
VIIIPrefeitura do Município de São Paulo;
IXCâmara Municipal de São Paulo.

Art. 24.
- Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção ou chefia terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles subordinados.
Art. 25.
- O Comandante Geral da Corporação conta com uma Consultoria Jurídica (CJ), órgão da Procuradoria Geral do Estado, à qual cabe a execução da advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Polícia Militar.

Artigo 26 . - Este decreto entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 29.911, de 12 de maio de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999.

MÁRIO COVAS

Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de novembro de 1999.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções).

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