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Decreto Estadual de São Paulo nº 50264, de 29 de novembro de 2005

Nº 50264/2005

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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004, os seguintes dispositivos:
Ia alínea "d", ao inciso III, do artigo 7º, com a seguinte redação:

"d) 43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (43º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Norte da Capital."

IIa alínea "g", ao inciso II, do artigo 8º, com a seguinte redação:

"g) 44º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (44º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos."

Art. 2.
- As alíneas adiante enumeradas do inciso II do artigo 8º do Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ia alínea "d":

"d) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos e nos Municípios de Arujá e de Santa Isabel;"; (NR)

IIa alínea "f":

"f) 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no Município de Itaquaquecetuba;". (NR)

Art. 3.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 27 do Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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