São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52119, de 31 de agosto de 2007
Nº 52119/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O uso de dependências dos Palácios do Governo, por solicitação de terceiros, somente será autorizado em caráter excepcional.
Art. 2.
- A autorização de uso de que trata o artigo anterior ficará condicionada ao ressarcimento de despesas com a manutenção e a conservação, além de outras que resultarem da utilização das dependências.
Parágrafo único- O valor do ressarcimento das despesas corresponderá a 1.000 (mil) UFESPs, por dependência utilizada, em relação a cada período de até 6 (seis) horas de uso.
Art. 3.
- As quantias recebidas a título de ressarcimento serão destinadas ao Fundo Especial de Despesa instituído junto à Unidade de Despesa do Departamento de Infra-Estrutura, da Chefia de Gabinete da Casa Civil.
Art. 4.
- Não será autorizado o uso de dependências quando destinado a cerimônias de formatura de alunos de qualquer curso.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.