São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48794, de 31 de outubro de 1967
Nº 48794/1967
Casa Civil
DECRETO N. 48.794, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a instituição de unidades de administração financeira no Gabinete do Governador do Estado e dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com base nas disposições do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967; e
considerando que a administração das verbas destinadas ao Govêrno do Estado deve ser exercida pela Casa Civil a fim de evitar as delongas que a estrutura atual obriga;
considerando que tôdas as verbas destinadas ao Gabinete do Governador deverão ficar sob a administração da Casa Civil a fim de manter a necessária coordenação;
considerando que o Plano de Trabalho para a Reforma Administrativa, aprovado pelo Decreto n. 48.040, de 1.° de junho de 1967, previu como um dos programas a adequação do sistema de utilização de recursos financeiros;
considerando outrossim, que com a transformação da Imprensa Oficial do Estado em autarquia, operada pela Lei n. 9.559, de 16 de dezembro de 1966, a subcontadoria seccional que funcionava junto àquela repartição (SCS-205) ficou sem função,
Decreta:
Artigo 2.° - Fica transferida para o Gabinete do Governador, com" a denominação alterada para Subcontadoria Seccional junto à Casa Civil do Governador (SCS-107), a Subcontadoria Seccional junto à Imprensa Oficial do Estado (SCS-205).
Das Atribuições das Unidades
Artigo 3.° - Constituem atribuições do Serviço de Processamento da Despesa:
Artigo 6.° - Ficam transferidas para o parágrafo "Govêrno do Estado" as dotações orçamentárias previstas no parágrafo " Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno" - Código Local "Diretoria Geral - Mordomia", transformada a denominação para "Mordomia".
Artigo 9.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
José Henrique Turner
José Felicio Castellano
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.