São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49245, de 30 de janeiro de 1968
Nº 49245/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.245, DE 30 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sõbre alteração do orçamento vigente, nos têrmos do artigo 6.º, do Decreto n.48.794, de 31 de outubro de 1967, alterado pelo Decreto n. 49.014, de 30 de novembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 6.º, do Decreto n. 48.794, de 31 de outubro de 1967, alterado pelo Decreto n. 49.014, de 30 de novembro de 1967, que dispõem sôbre transferência de dotações orçamentárias atribuídas ao código local 30 - Diretoria Geral - Mordomia, previstas no parágrafo "4.° - Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno", para o parágrafo "3.° - Govêrno do Estado",
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
José Felicio Castellano
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 49.245, DE 30 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, nos têrmos do artigo 6.º, do Decreto n. 48.794, de 31 de outubro de 1967, alterado pelo Decreto n. 49.014, de 30 de novembro de 1967.