São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48754, de 25 de junho de 2004
Nº 48754/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 48.530, de 9 de março de 2004, e o contido na Deliberação do Conselho Estadual de Educação nº 35/2003,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 2004.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63928, de 14 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61241, de 24 de abril de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50239, de 11 de novembro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49814, de 22 de julho de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48899, de 27 de agosto de 2004