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Decreto Estadual de São Paulo nº 49814, de 22 de julho de 2005

Nº 49814/2005

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região de Miracatu, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação a Escola Estadual Indígena Aldeia Djaikoaty.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada, com observância dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 48.754, de 25 de junho de 2004.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2005.

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