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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50239, de 11 de novembro de 2005

Nº 50239/2005

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CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região de Itararé, da Coordenadoria de Ensino do Interior, a Escola Estadual Indígena Aldeia Pyhaú, no Município de Barão de Antonina.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada, com observância dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 48.754, de 25 de junho de 2004.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

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