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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48899, de 27 de agosto de 2004

Nº 48899/2004

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino do Interior, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação as seguintes escolas estaduais indígenas:

I - na Diretoria de Ensino-Região Caraguatatuba, a Escola Estadual Indígena Aldeia Boa Vista, no Município de Ubatuba;

II - na Diretoria de Ensino-Região Miracatu:

a) a Escola Estadual Indígena Aldeia Gwawirá, no Município de Iguape;

b) a Escola Estadual Indígena Aldeia Urity, no Município Miracatu.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas, com observância dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 48.754, de 25 de junho de 2004.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2004.

Retificação do D.O. de 28-8-2004

Na alínea “b” leia-se como segue e não como constou:

b)a Escola Estadual Indígena Aldeia Uruity, no Município Miracatu

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