São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48899, de 27 de agosto de 2004
Nº 48899/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino do Interior, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação as seguintes escolas estaduais indígenas:
I - na Diretoria de Ensino-Região Caraguatatuba, a Escola Estadual Indígena Aldeia Boa Vista, no Município de Ubatuba;
II - na Diretoria de Ensino-Região Miracatu:
a) a Escola Estadual Indígena Aldeia Gwawirá, no Município de Iguape;
b) a Escola Estadual Indígena Aldeia Urity, no Município Miracatu.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2004.
Retificação do D.O. de 28-8-2004
Na alínea “b” leia-se como segue e não como constou: