São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48668, de 19 de maio de 2004
Nº 48668/2004
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, criada pela Lei nº 7.450, de 16 de julho de 1991, é órgão do Poder Executivo, incumbido da execução da política estadual de transporte urbano de passageiros para as Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo; e
Considerando a Lei Complementar nº 815, de 30 de julho de 1996, que instituiu a Região Metropolitana da Baixada Santista, e a Lei Complementar nº 870, de 19 de junho de 2000, que criou a Região Metropolitana de Campinas,
Decreta:
Artigo 3º. - O Sistema METROPASS compreende os seguintes serviços:
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2004.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.