São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43680, de 9 de dezembro de 1998
Nº 43680/1998
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, criada pela Lei n.º 7.450, de 16 de julho de 1991, e organizada pelo Decreto n.º 34.184, de 18 de novembro de 1991, tem como atribuições a organização, a coordenação, a operação e a fiscalização do sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros e o estabelecimento de normas e regulamentos referentes ao planejamento, à implantação, à expansão, à melhoria, à operação e à manutenção dos serviços, bem como a implantação de um único sistema integrado de transportes metropolitanos que permita aos usuários deslocamentos dentro da Região Metropolitana de São Paulo pelo menor tempo, maior conforto possível e menor custo tarifário;
Considerando a necessidade de viabilizar a plena integração do sistema metropolitano de transporte pela compatibilização dos controles de arrecadação e de passageiros dos subsistemas metropolitanos, constituídos pelos modais Metrô, trem metropolitano e ônibus;
Considerando a importância da adoção de mecanismos avançados de utilização do sistema metropolitano de transporte, assegurando-se meios convenientes e seguros de acesso e de pagamento das tarifas do Sistema;
Considerando os ganhos advindos da redução de custo de arrecadação de tarifas e, ainda, da diminuição dos riscos de manipulação de numerário; e
Considerando, finalmente, as vantagens e melhorias pela utilização de um único meio de pagamento que serão obtidas pelos usuários do sistema metropolitano de transporte,
Decreta:
Artigo 2.º - O Sistema METROPASS compreende os seguintes serviços:
1. O Secretário dos Transportes Metropolitanos, que será o seu Presidente;
2. 2 (dois) servidores da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
3. 1 (um) representante da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
4. 1 (um) representante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
5. 1 (um) representante das concessionárias de transporte coletivo intermunicipal, por ônibus e trólebus, da Região Metropolitana de São Paulo.
Artigo 5.º - A Comissão METROPASS terá as seguintes atribuições:
Artigo 7.º - Na execução dos serviços a que se refere o artigo anterior, caberá a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU:
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de dezembro de 1998.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.