São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48533, de 9 de março de 2004
Nº 48533/2004
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público exige a utilização de coleira, guia curta de condução e enforcador, para os cães das seguintes raças:
I - "mastim napolitano";
II - "pit bull";
III - "rottweiller";
IV - "american stafforshire terrier";
V - raças derivadas ou variações de qualquer das raças indicadas nos incisos anteriores.
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Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2004.