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Decreto Estadual de São Paulo nº 48506, de 20 de fevereiro de 2004

Nº 48506/2004

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5 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizadas pelo Decreto nº 47.284, de 31 de outubro de 2002.
Art. 2.
- Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizadas pelo Decreto nº 47.284, de 31 de outubro de 2002.
Art. 3.
- A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas no Anexo II deste decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.
Art. 5.
- Ficam excluídos do Anexo II, a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.593, de 27 de dezembro de 1999, o Núcleo de Atendimento de Saúde e o Núcleo de Reabilitação, da Penitenciária Feminina do Butantan, com denominação alterada para Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan, conforme Decreto nº 44.678, de 1º de fevereiro de 2000, e da Penitenciária Feminina do Tatuapé.

Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2002, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as alíneas "a" e "b" do inciso III do artigo 1º do Decreto nº 44.592, de 27 de dezembro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2004.

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