São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48506, de 20 de fevereiro de 2004
Nº 48506/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2002, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as alíneas "a" e "b" do inciso III do artigo 1º do Decreto nº 44.592, de 27 de dezembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.