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Decreto Estadual de São Paulo nº 44592, de 27 de dezembro de 1999

Nº 44592/1999

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Nesta página

Art. 2.
1 artigo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saiide - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, ficam identificadas as unidades adiante mencionadas:

I - Centro de Atendimento de Saúde, Diretoria do Centro de Reabilitação e Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação, dos seguintes estabelecimentos penitenciários:

a) Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara;

b) Penitenciária de Assis;

c) Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré;

d) Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru;

e) Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vienna", de Bauru;

f) Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo", de Bauru;

g) Penitenciária do São Bernardo, de Campinas;

h) Presidio "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas;

i) Penitenciária I de Hortolândia;

j) Penitenciária II de Hortolândia;

l) Penitenciária III de Hortolândia;

m) Presídio de Franco da Rocha;

n) Penitenciária de Guarulhos;

o) Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga;

p) Penitenciária II de Itapetininga;

q) Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina;

r) Penitenciária de Marília;

s) Penitenciária "Nestor Canoa", de Mirandópolis;

t) Penitenciária II de Mirandópolis;

u) Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;

v) Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", de Pirajui;

x) Penitenciária de Presidente Bernardes;

z) Penitenciária de Presidente Prudente;

z.1) Penitenciária I de Presidente Wenceslau;

z.2) I nstituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;

z.3) Penitenciária do Estado;

z.4) Casa de Detenção "Prof. Flaminio Favero", de São Paulo;

z.5) Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros;

z.6) Penitenciária Feminina da Capital;

z.7) Penitenciária "Valentim Alves da Silva", de Álvaro de Carvalho;

z.8) Penitenciária de Andradina;

z.9) Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral", de Avaré;

z.10) Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra", de Casa Branca;

z.11) Penitenciária "Mirio de Moura e Albuquerque", de Franco da Rocha;

z.12) Penitenciária "Nilton Silva", de Franco da Rocha;

z.13) Penitenciária "Osiris Souza e Silva", de Getulina;

z.14) Penitenciária "Orlando Brando Filinto", de laras;

z.15) Penitenciária "Odon Ramos Maranhão", de Iperó;

z.16) Penitenciária de Itaí;

z.17) Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio", de Itirapina;

z.18) Penitenciária de Junqueirópolis;

z.19) Penitenciária de Lucélia;

z.20) Penitenciária de Martinópolis;

z.21) Penitenciária de Pacaembú;

z.22) Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira", de Pirajuí;

z.23) Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira", de Presidente Wenceslau;

z.24) Penitenciária de Ribeirão Preto;

z.25) Penitenciária "Joio Batista de Santana", de Riolândia;

z.26) Penitenciária de Valparaiso;

z.27) Penitenciária II de São Vicente;

z.28) Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto", de Sorocaba;

z.29) Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro", de Sorocaba;

z.30) Penitenciária Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", de Tremembé;

z.31) Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;

II - Centro de Atendimento de Saúde, Diretoria do Centro de Reabilitação, Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação I e Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação II, todos do Presídio "Adriano Marrey" de Guarulhos;

III - Núcleo de Atendimento de Saúde, Diretoria do Núcleo de Reabilitação e Equipe Interdisciplinar de Reabilitação dos seguintes estabelecimentos penitenciários:

a) Penitenciária Feminina do Butantan;

b) Penitenciária Feminina do Tatuapé;

c) Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrad% Vieira", de São Vicente;

d) Penitenciária "Dr. José Augusto Cezar Salgado", de Tremembé;

e) Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;

IV - Núcleo de Atendimento de Saúde, Diretoria do Núcleo de Reabilitação, Equipe Interdisciplinar de Reabilitaçãs, Diretoria do Núcleo de Observação Criminológica e Equipe Interdisciplinar de Observação, todos do Centro de Observação Criminológica;

V - Centro de Atendimento de Saúde, Diretoria do Centro de Reabilitação, Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação, Núcleo de Perícias Criminológicas, todos da Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté;

VI - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha;

VII - Hospital Central do Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado -COESPE;

VIII - Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário a Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE.

Art. 2.
- A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de julho de 1998, revogadas as disposições em contrário e em especial:

Io Anexo VIII do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992;

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1999.

MÁRIO COVAS

Nagashi Furukawa, Secretário da Administração Penitenciária

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1999.

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