São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44678, de 1 de fevereiro de 2000
Nº 44678/2000
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da proposta da Secretaria da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de fevereiro de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.