São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48408, de 6 de janeiro de 2004
Nº 48408/2004
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando as alterações estabelecidas na Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Novo Código Civil,
Decreta:
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“I - eleger e destituir membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;”; (NR)
“II - apreciar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal e aprovar as contas;”; (NR)
“V - reunir-se, extraordinariamente, convocada pelo Diretor da Escola ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos associados.”; (NR)
“I - divulgar a todos os associados o nome dos eleitos na forma do artigo 15, inciso I, bem como as normas do presente estatuto, para conhecimento geral;”; (NR)
“VI - emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, submetendo-as à apreciação da Assembléia Geral;”; (NR)
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“VII - demitir-se quando julgar conveniente, protocolando junto à Secretaria da APM seu pedido de demissão.”;
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“VI - destituir os administradores eleitos.”.
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1. desativação da unidade escolar;
2. transferência da unidade escolar para o município.”;
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Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2004.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.