São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48397, de 22 de agosto de 1967
Nº 48397/1967
DECRETO N. 48.397, DE 22 DE AGÔSTO DE 1967
Institui Comissão Estadual de Folclore e Artesanato Artístico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, usando de suas atribuições legais, e considerando:
- a necessidade de adotar critérios ponderados e uniformes no estímulo ao Folclore e ao Artesanato Artístico através do amparo oficial, com a realização de certames, assinatura de convênios e promoção de atividades sociais que os preservem e desenvolvam;
- a conveniência de constituir-se junto à Secretaria do Govêrno um órgão assessor no campo do Folclore e do Artesanato Artístico, a exemplo dos já existentes para desenvolvimento de outros setores de atividade artística e cultura,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituída, como órgãos consultivo junto ao Gabinete do Secretário do Govêrno, a Comissão Estadual de Folclore e Artesanato Artístico.
Parágrafo único - A Comissão será representada no Conselho Estadual de Cultura pelo seu Presidente, membro obrigatório do referido Conselho.
Artigo 3.° - Compete à Comissão Estadual de Folclore e Artesanato Artístico:
Artigo 13. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felício Castellano
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto