São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47389, de 2 de dezembro de 2002
Nº 47389/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e considerando a necessidade repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 30, da Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei n.º 9.720, de 30 de novembro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 43.141, de 2 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Fomento da Rede de Assistência Social;
III - Coordenadoria de Formulação e Avaliação de Políticas e Programas;
IV - Coordenadoria de Gestão de Fundos e Convênios;
V - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
VI - Entidade de Supervisionada: Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.”.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de dezembro de 2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.