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Decreto Estadual de São Paulo nº 47389, de 2 de dezembro de 2002

Nº 47389/2002

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e considerando a necessidade repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 30, da Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei n.º 9.720, de 30 de novembro de 1998,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 43.141, de 2 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Fomento da Rede de Assistência Social;

III - Coordenadoria de Formulação e Avaliação de Políticas e Programas;

IV - Coordenadoria de Gestão de Fundos e Convênios;

V - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;

VI - Entidade de Supervisionada: Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.”.

Art. 2.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2003, ficando revogado o Decreto n.º 43.832, de 4 de fevereiro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Jacques Marcovitch

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de dezembro de 2002.

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