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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43141, de 2 de junho de 1998

Nº 43141/1998

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Art. 5. Art. 6.
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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1998 e n.º 42.864, de 13 de fevereiro de 1998,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Fomento da Rede de Assistência Social;

III - Coordenadoria de Formulação e Avaliação de Políticas e Programas;

IV - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções CEAS;

V - Coordenadoria de Gestão de Fundos e Convênios;

VI - Entidades Supervisionadas:

a) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM/SP;

b) Fundo de Financiamento e Investimento Social FIS.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração;

III - Conselho Estadual de Assistência Social CONSEAS.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Fomento da Rede de Assistência Social:

I - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital;

II - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Guarulhos;

III - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Santo André;

IV - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Mogi das Cruzes;

VDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Osasco;

VI - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Sorocaba;

VII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas;

VIII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirão Preto;

IX - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bauru;

X - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José do Rio Preto;

XI - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Araçatuba;

XII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Presidente Prudente;

XIII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília;

XIV -Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Barretos;

XV - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de França;

XVI - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Araraquara;

XVII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba;

XVIII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Botucatu;

XIX - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Fernandópolis;

XX - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Avaré;

XXI - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Cruzeiro;

XXII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Guaratinguetá;

XXIII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Taubaté;

XXIV - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Caraguatatuba;

XXV - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José dos Campos;

XXVI - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Santos;

XXVIII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva;

XXIX - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapetininga;

XXX - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Limeira;

XXXI - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Rio Claro;

XXXII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Jundiaí;

XXXIII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bragança Paulista;

XXXIV - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São João da Boa Vista;

XXXV - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Dracena;

XXXVI - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Adamantina;

XXXVII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Tupã;

XXXVIII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ourinhos;

XXXIX - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Assis;

XL - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Lins;

XLI -Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Jaú;

XLII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São Joaquim da Barra;

XLIII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São Carlos;

XLIV - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Catanduva;

XLV - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Votuporanga;

XLVI - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Social de Jales;

XLVII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Andradina;

XLVIII - Centro Pioneiro Sócio-Terápico "Arquiteto Januário José Ezemplarí".

Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Formulação e Avaliação de Políticas e Programas:

I - Grupo de Política e Programação da Família;

II - Grupo de Política e Programas da Criança e Adolescentes;

III - Grupo de Política e Programas da Pessoa Portadora de Deficiência;

IV - Grupo de Política e Programas do Idoso;

VGrupo de Política e Programas do Migrante e População de Rua;

VI - Grupo de Política e Programas de Enfrentamento á Pobreza.

Art. 5.
- Constitui Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções CEAS a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Art. 6.
- Constitui Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Fundos e Convênios a Administração da Coordenadoria de Gestão de Fundos e Convênios.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 1998 e ficando revogados os Decretos n.º 36.494, de 15 de fevereiro de 1993, n.º 40.798, de 26 de abril de 1996, n.º 41.918, de 3 de julho de 1997 e n.º 42.007, de 18 de julho de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1998

MÁRIO COVAS

Carlos Antonio Luque

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 1998.

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