Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49804, de 21 de julho de 2005

Nº 49804/2005

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:
IAdministração Superior da Secretaria e da Sede;
IICoordenadoria de Ação Social;
IIICoordenadoria de Gestão Estratégica;
IVCoordenadoria de Desenvolvimento Social;
VCoordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;
VIFundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
VIIEntidade Supervisionada: Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundode Investimento.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:
IGabinete do Secretário;
IIDepartamento de Administração;
IIIConselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS.

Art. 3.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Social:
IAdministração da Coordenadoria de Ação Social;
IIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, em São Paulo;
IIIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos;
IVDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo ABC, em Santo André;
VDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes;
VIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Oeste, em Osasco;
VIIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Baixada Santista, em Santos;
VIIIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Paraíba, em São José dos Campos;
IXDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Sorocaba;
XDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Botucatu;
XIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva;
XIIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas;
XIIIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Barretos;
XIVDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba;
XVDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirão Preto;
XVIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca;
XVIIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Araraquara;

XVIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bauru;

XIXDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José do Rio Preto;
XXDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Fernandópolis;
XXIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Nordeste, em Araçatuba;
XXIIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente;

XXIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília;

XXIVDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Ribeira, em Registro;
XXVDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Avaré;
XXVIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana, em São João da Boa Vista;

XXVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Paulista, em Dracena.

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão Estratégica a Administração da Coordenadoria de Gestão Estratégica.

Art. 5.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento Social a Administração da Coordenadoria de Desenvolvimento Social.

Art. 6.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios a Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios.

Art. 7.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

Art. 8.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2005 e ficando revogados os Decretos nº 43.141, de 2 de junho de 1998, nº 46.742, de 3 de maio de 2002 e nº 47.389, de 3 de dezembro de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.

No artigo 8º, leia-se: Decreto nº 47.389, de 2 de dezembro de 2002.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo