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Decreto Estadual de São Paulo nº 46746, de 7 de maio de 2002

Nº 46746/2002

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base na Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002 e no Decreto nº 46.708, de 22 de abril de 2002,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Departamento Hidroviário;

III - Entidades Supervisionadas:

a) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;

c) Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;

d) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP.

Art. 2.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:

ICentro Técnico Operacional;
IICentro Administrativo.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.141, de 29 de agosto de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2002

GERALDO ALCKMIN

Jacques Marcovitch

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de maio de 2002.

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