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Decreto Estadual de São Paulo nº 45141, de 29 de agosto de 2000

Nº 45141/2000

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Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6ª do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do Decreto nº 45.087, de 31 de julho de 2000,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Departamento Hidroviário;

III - Entidades Supervisionadas:

a) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;

c) DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.

Art. 2.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, o Gabinete do Secretário e Assessorias.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:

ICentro Técnico Operacional;
IICentro Administrativo.

Artigo 4.º - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2000, ficando revogado o Decreto nº 44.321, de 8 de outubro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2000.

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de agosto de 2000.

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