Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52103, de 29 de agosto de 2007

Nº 52103/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 52.102, de 29 de agosto de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes:
IAdministração Superior da Secretaria e da Sede;
IIDepartamento Hidroviário;
IIIAgência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;
IVDepartamento de Estradas de Rodagem - DER;
VDepartamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;
VIDesenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;
VIICompanhia Docas de São Sebastião.

Art. 2.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.

Art. 3.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:
ICentro Técnico Operacional;
IICentro Administrativo.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.746, de 7 de maio de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo