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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49098, de 3 de novembro de 2004

Nº 49098/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a vincular-se à Secretaria do Meio Ambiente a Fundação Parque Zoológico de São Paulo, vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Art. 2.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 46.744, de 3 de maio de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Eduardo Guardia

Secretárioda Fazenda

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2004.

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