São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49098, de 3 de novembro de 2004
Nº 49098/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 46.744, de 3 de maio de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Eduardo Guardia
Secretárioda Fazenda
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.