Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46757, de 13 de maio de 2002

Nº 46757/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 5.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 46.744, de 3 de maio de 2002,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Departamento de Ciência e Tecnologia;

III - Coordenadoria de Turismo;

IV - Estrada de Ferro Campos do Jordão;

V - Entidades Supervisionadas:

a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP;

b) Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

c) Universidade de São Paulo-USP;

d) Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP;

e) Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;

f) Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”;

g) Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL;

h) Faculdade de Medicina de Marília;

i) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto;

j) Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;

l) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Divisão de Administração;

III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;

IV - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Ciência e Tecnologia:

I - Divisão de Administração;

II - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI.

Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:

I - Administração da Coordenadoria de Turismo;

II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;

III - Divisão de Operações e Atividades;

IV - Serviço de Informações.

Art. 5.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de maio de 2002 e ficando revogados os Decretos nº 38.150, de 24 de dezembro de 1993, e nº 39.396, de 19 de outubro de 1994, e o artigo 2º do Decreto nº 46.161, de 4 de outubro de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2002

GERALDO ALCKMIN

Jacques Marcovitch

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de maio de 2002.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo