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Decreto Estadual de São Paulo nº 47430, de 10 de dezembro de 2002

Nº 47430/2002

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial “Arquiteto Januário José Ezemplari” unidade transferida da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria da Saúde, através do Decreto n.º 46.695, de 16 de abril de 2002.
Art. 2.
- A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de dezembro de 2002.

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