São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46756, de 10 de maio de 2002
Nº 46756/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de maio de 2002.