São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45625, de 15 de janeiro de 2001
Nº 45625/2001
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.º do Decreto n.º 45.057, de 11 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
"
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de janeiro de 2001.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.