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Decreto Estadual de São Paulo nº 45625, de 15 de janeiro de 2001

Nº 45625/2001

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Art. 4.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 4.º do Decreto n.º 45.057, de 11 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

"

Art. 4.
- Será da responsabilidade da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP gerenciar a implantação do Programa Acessa São Paulo, com a aprovação de seu Conselho de Administração.
Parágrafo único- Caberá à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP a prestação dos serviços de suporte técnico consultoria, treinamento especializado, assim como responsabilizar-se pelos equipamentos, programas e aplicativos e infra-estrutura necessários ao funcionamento do programa.". (NR)

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2001

MÁRIO COVAS

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de janeiro de 2001.

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