São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43060, de 27 de abril de 1998
Nº 43060/1998
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a manifestação da Secretaria da Fazenda, Considerando que o artigo 173 da Constituição Estadual, de 5 de outubro de 1989, estabelece que a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, hoje denominada Nossa Caixa - Nosso Banco S.A. é um dos agentes financeiros do Tesouro Estadual; Considerando que o Decreto n.º 2.469, de 21 de janeiro de 1998 da União, inclui o Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA no Programa Nacional de Desestatização (PND);
Considerando que ao ser desestatizado o Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA deixará de ser um agente financeiro do Tesouro do Estado; Considerando que a Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., já se encontra em condições técnicas de assimilar a unicidade de agente financeiro do Estado,
Decreta:
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.º 31.361, de 4 de abril de 1990 e n.º 38.039, de 10 de dezembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de abril de 1998.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.