São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46531, de 5 de fevereiro de 2002
Nº 46531/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância dos movimentos culturais da terceira idade e do apoio e incentivo do Estado junto a essas comunidades;
Considerando que a formação e o conhecimento artístico são elementos fundamentais da cidadania; e
Considerando que a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ cedeu à Secretaria da Cultura o uso de espaço para o desenvolvimento de projetos culturais,
Decreta:
Artigo 2.º - A Oficina Cultural da Terceira Idade, de Santa Cecília, tem por objetivos:
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica acrescentada ao inciso III do artigo 15-E inserido no Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 32.293, de 10 de setembro de 1990, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 38.913, de 18 de julho de 1994, a alínea “g”, com a seguinte redação:
“g) Oficina Cultural da Terceira Idade, de Santa Cecília;”.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de fevereiro de 2002.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.