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Decreto Estadual de São Paulo nº 38913, de 18 de julho de 1994

Nº 38913/1994

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Art. 15-G. Art. 1. Art. 2.
3 artigos

DECRETO N. 38.913, DE 18 DE JULHO DE 1994

Inclui e altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1993, que reorganiza a Secretaria de Estado da Cultura, os dispositivos a seguir mencionados, com a redação que se segue:

I - a alinea "n", no inciso I do artigo 3.º: "n) Oficina Temática - Ibirapuera;";

II - a Seção XII e o artigo 15-G, no Capítulo II do Título III:

"SEÇÃO XII

Da Oficina Temática

Art. 15-G.
. - A Oficina Temática - Ibirapuera, unidade administrativa subordinada ao Titular da Pasta, destina-se a atender as atividades integradas de formação, aperfeiçoamento e intercâmbio ligadas às àreas artísticas e literárias.".

Artigo 2.º - Os incisos III e IV do artigo I5-E do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1993, inserido pelo Decreto n.º 32.293, de 10 de setembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

" III - Oficinas Culturais de Bairro:

a) Oficina Cultural de Bairro "Alfredo Volpi", de Itaquera;

b) Oficina Cultural de Bairro "Luiz Gonzaga", de São Miguel Paulista;

c) Oficina Cultural de Bairro "Jacob Schick", de Água Fria;

d) Oficina Cultural de Bairro "Amácio Mazzaropi", do Brás;

e) Oficina Cultural de Bairro "Raul Seixas", do Tatuapé;

f) Oficina Cultural de Bairro "Maestro Juan Serrano", de Capela do Socorro;

IV - Oficinas Culturais Regionais:

a) Oficina Cultural Regional "Cândido Portinari", de Ribeirão Preto;

b) Oficina Cultural Regional "Sérgio Buarque de Holanda", de São Carlos;

c) Oficina Cultural Regional "Glauco Pinto de Moraes", de Bauru;

d) Oficina Cultural Regional "Timochenco Wehbi", de Presidente Prudente;

e) Oficina Cultural Regional "Grande Otelo", de Sorocaba;

f) Oficina Cultural Regional "Pagu", de Santos.".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

João Roberto Vieira da Costa

Secretário-Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Frederico Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1994.

DECRETO N. 38.913, DE 18 DE JULHO DE 1994

Retificação do DO de 19-7-94

No preâmbulo na parte referente a ementa leia-se como segue e não como constou:

Inclui e altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983.

Onde se lê:

Art. 1.
- Ficam incluídos no Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1993,...

Artigo 2.º - Os incisos III e IV de artigo 15-E do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1993,...

Leia-se: - Ficam incluídos no Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983,..

Art. 2.
- Os incisos III e IV do artigo 15-E do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983,...

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