São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32293, de 10 de setembro de 1990
Nº 32293/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam inseridos no Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983, os seguintes dispositivos:
I - as alíneas "l" e "m", ao inciso I, do artigo 3.º, com a seguinte redação:
"1) Departamento de Formação Cultural;
m) Oficina da Palavra".
II - a Seção X e o artigo "15-E", ao Capítulo II, com a seguinte redação:
"Seção X
Do Departamento de Formação Cultural
Artigo 15.º-E - O Departamento de Formação Cultural compreende:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
c) Seção de Administração;
d) Seção de Pesquisa e Documentação;
II - Oficina Cultural Oswald de Andrade:
III - Oficinas Culturais de Bairro:
a) Oficina Cultural de Bairro - Alfredo Volpi;
b) Oficina Cultural de Bairro - Luiz Gonzaga;
c) Oficina Cultural de Bairro - Jacob Schick;
d) Oficina Cultural de Bairro - Amácio Mazzaropi;
IV - Oficinas Culturais Regionais:
a) Oficina Cultural Regional - Cândido Portinari;
b) Oficina Cultural Regional - Sérgio Buarque de Holanda;
c) Oficina Cultural Regional - Glauco Pinto de Moraes";
III - a Seção XI e o artigo 15-F, ao Capítulo II com a seguinte redação:
"Seção XI
Da Oficina da Palavra
Artigo 15.º-F - A Oficina da Palavra, unidade administrativa diretamente subordinada ao Titular da Pasta, destina-se ao desenvolvimento de atividades integradas de formação, aperfeiçoamento, pesquisa e intercâmbio ligadas à Literatura.".
IV - O Capítulo V-B ao Título V e o artigo 81-J, com a seguinte redação:
"Capítulo V-B
Do Departamento de Formação Cultural
Das Atribuições Gerais
Artigo 81.º-J - O Departamento de Formação Cultural tem as seguintes atribuições:
I - executar os serviços relativos à promoção de atividades integradas de formação e aperfeiçoamento de Recursos Humanos para a Cultura, de pesquisa e intercâmbio cultural, em todas as suas manifestações;
II - organizar e manter atualizado cadastro das entidades culturais do Estado;
III - prestar orientação às suas unidades culturais;
IV - elaborar planos, projetos e programas relativos à sua área de atuação.".
Artigo 2.º - Os dispositivos do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983, a seguir enumerados, passam a vigorar com a redação que se segue:
I - o artigo 9.º:
"
Artigo 9.º - O Departamento de Artes e Ciências Humanas compreende:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
c) Seção de Administração,
II - Casa de Espetáculos, unidade com nível de Divisão Técnica, com:
a) Diretoria;
b) Teatro Sérgio Cardoso;
c) Auditório da Sede da Secretaria;
d) Auditório Cláudio Santoro, em Campos do Jordão;
e) Seção Técnica;
f) Seção de Administração;
III - Paço das Artes, unidade com nível de Serviço Técnico, com:
a) Diretoria;
b) Galeria Cultural;
c) Seção Técnica;
d) Seção de Administração;
IV - Centro Estadual de Cultura;
V - Centro Cultural Authos Pagano, unidade com nível de Seção Técnica.
unico
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1990.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50659, de 30 de março de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50569, de 23 de fevereiro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46531, de 5 de fevereiro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39878, de 29 de dezembro de 1994 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38913, de 18 de julho de 1994