São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46508, de 21 de janeiro de 2002
Nº 46508/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância da preservação de símbolos da resistência à repressão e da difusão dos ideais de liberdade;
Considerando a oportunidade de se promover ações educativas que consolidem os princípios democráticos; e
Considerando a necessidade da manutenção dos valores democráticos,
Decreta:
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, o inciso X, com a seguinte redação:
“X - Memorial do Cárcere.”.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de janeiro de 2002.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.