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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46508, de 21 de janeiro de 2002

Nº 46508/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a importância da preservação de símbolos da resistência à repressão e da difusão dos ideais de liberdade;

Considerando a oportunidade de se promover ações educativas que consolidem os princípios democráticos; e

Considerando a necessidade da manutenção dos valores democráticos,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Cultura, o Memorial do Cárcere, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Museus e Arquivos - DEMA, com sede no Largo General Osório nº 66, prédio do antigo Departamento de Ordem Política e Social - DOPS.
§ 1ºº - O Memorial criado por este artigo terá como sede de suas atividades a área prisional do prédio do antigo DOPS.
§ 2ºº - O Memorial do Cárcere tem nível de Divisão.
Art. 2.
- O Memorial do Cárcere tem por objetivo estimular o exercício da cidadania e seus valores democráticos, por meio de mostras, exposições e outras manifestações artísticas e culturais.

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, o inciso X, com a seguinte redação:

“X - Memorial do Cárcere.”.

Art. 4.
- A Academia de Música de São Paulo, criada pelo Decreto nº 42.991, de 1º de abril de 1998, terá sua nova sede definida mediante resolução do Secretário da Cultura.

Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de janeiro de 2002.

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