São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42991, de 1 de abril de 1998
Nº 42991/1998
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a obrigação constitucional do Estado de garantir a todos o acesso às fontes da Cultura, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão de suas manifestações; e
Considerando a importância de se criar condições especificas para aprimorar inúmeros talentos brasileiros na área musical, profissionalizando-os e dando-lhes condições de competição no mercado nacional e internacional,
Decreta:
Artigo 4.º - A Academia de Música de São Paulo, unidade com nível de Departamento Técnico, compreende:
Artigo 5.º - A Academia de Música de São Paulo tem as seguintes atribuições:
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de abril de 1998.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.