São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46900, de 5 de julho de 2002
Nº 46900/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Secretário da Cultura,
Considerando que o Estado deve garantir e apoiar sempre a criação e o desenvolvimento de novos espaços e instituições para a promoção dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que o Estado tem o dever de promover e facilitar a educação e o conhecimento dos direitos do homem e das liberdades fundamentais através de atividades de formação, investigação e estudos para assim reforçar a compreensão, a tolerância e a paz;
Considerando a importância da preservação e da difusão dos ideais de liberdade;
Considerando a oportunidade de se promover ações educativas que consolidem os princípios democráticos; e
Considerando a necessidade da manutenção dos valores democráticos,
Decreta:
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, o inciso X, com a seguinte redação:
“X - Memorial da Liberdade.”.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 46.508, de 21 de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de julho de 2002.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.