São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46418, de 16 de junho de 1966
Nº 46418/1966
DECRETO N. 46.418, DE 16, DE JUNHO DE 1966
Dispõe sôbre a organização provisória da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de serem disciplinadas, desde já, as funções dos diversos órgãos da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, até que se verifique a regulamentação definitiva ordenada pelo artigo 6.° da Lei n. 9.526, de 13 de maio de 1966,
considerando, ainda, a conveniência de ficarem estabelecidas, imediatamente, também as condições harmoniosas de entendimento entre os dois departamentos que integram aquela Secretaria de Estado, notadamente no sentido de ser evitada a adoção de medidas que possam pecar pelo exagêro de burocracia ou de centralização de serviços, Resolve baixar o seguinte decreto:
I - DO SECRETÁRIO
Artigo 1.° - Ao Secretário compete:
a) praticar os atos convenientes ao regular funcionamento da Secretaria e que, por lei, não forem da exclusiva competência do Chefe do Govêrno, sem prejuízo da discriminação de atribuições constante do presente decreto;
b) programar audiências de autoridades municipais com o Chefe do Govêrno, bem como determinar os assuntos a elas pertinentes; e
c) resolver os casos omissos nêste Decreto.
II - DO GABINETE DO SECRETÁRIO
Artigo 2.° - Ao Chefe, Oficiais e Auxiliares do Gabinete incumbe:
a) acompanhar e representar o Secretário em atos oficiais;
b) assistir ao Secretário nos seus trabalhos; e
c) desempenhar outros serviços determinados pelo Secretário.
III - DA CONSULTORIA JURÍDICA
Artigo 5.° - Ao Advogado-Chefe da Consultoria incumbe:
IV - DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS
Artigo 6.º - Ao Departamento de Assistência aos Município compete:
V - DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 7.º - Ao Departamento de Administração incumbe:
VI - DO PESSOAL E HORÁRIO
Artigo 9.º - O horário de funcionamento da Secretaria será o normal das 12,00 às 18,36 horas.
VII - DOS PAPÉIS
Artigo 10 - Os papéis destinados a Secretária serão recebidos pela Secção de Protocolo do Departamento de Administração e, depois de autuados, remetidos:
1 - ao Departamento de Assistência aos Municípios os relativos aos assuntos previstos na competência estabelecida pela Lei n.º 9.326, de 13 de maio de 1966, em seu artigo 2.º;
2 - ao Departamento de Administração, os demais. parágrafo único - Os papéis que tratarem de assunto de interêsse exclusivo do Gabinete do Secretário serão encaminhados a essa dependência sem autuação.
Artigo 11 - Os papéis ou processos destinados aos dois departartamentos da Secretária, após autuados, obedecerão ainda a seguinte tramitação:
VIII - DA IDENTIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA
Artigo 12 - Para maior facilidade de identificação dos diversos órgãos da Secretaria, fica estabelecida a seguinte nomenclature
GS-1 - Secção de Relações Públicas
GS-2 - Secção de Expediente
CJ - Consultoria Juridica
GDAM - Gabinete do Diretor do Departamento
DAM-1 - Equipe de Assistência Técnica
DAM-2 - Secção de Acompanhamento de Processos
DAM-3 - Serviço de Documentação c)
DA - Departamento de Administração
GDA - Gabinete do Diretor do Departamento
7 DA-1 - Divisão de Comunicacções e Arquivo
DA-11 - Secção de Protocolo
DA-12 - Secção de Expediente
DA-13 - Secção de Arquivo
DA-14 - Setor de Expedição
DA-2 - Secção de Pessoal
DA-3 - Secção de Material
DA-4 - Secção de Processamento da Despesa
DA-5 - Setor de Transportes
DA-6 - Portaria
Artigo 13 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 16 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Nestor Ribeiro - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.