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Decreto Estadual de São Paulo nº 51374, de 7 de fevereiro de 1969

Nº 51374/1969

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 51.374, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969

Altera a redação do artigo 12 do Decreto n. 46.418, de 16 de junho de 1966

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 12 do Decreto n. 46.418, de 16-6-1966, modificado pelo artigo 2.º do Decreto n. 50.252, de 26-8-1968:

"

Artigo 12 . - Para maior facilidade, a identificação dos diversos órgãos da Secretaria fica estabelecida como segue:

a) GSI - Gabinete do Secretário

GSI-1 - Seção de Relações Públicas

GSI-2 - Seção de Expediente

GSI-3 - Sala dos Municípios

GSI-4 - Assessoria Técnica

CJ - Consultoria Jurídica

b) DAM - Departamento de Assistência aos Municípios

GDAM - Gabinete do Diretor do Departamento

GDAM-1 - Expediente do Gabinete

DAM-1 - Equipe de Assistência Técnica

DAM-2 - Seção de Acompanhamento de Processos

DAM-3 - Diretoria do Serviço de Documentação

DAM-31 - Seção de Documentação

DAM-32 - Seção de Biblioteca

DAM-33 - Seção de Cadastro Municipal

c) CEPAM - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal

GDC - Gabinete do Diretor

C-l - Secretaria Executiva

C-2 - Biblioteca e Documentação

C-3 - Setor de Legislação Municipal

C-4 - Setor de Organização Administrativa Municipal

C-5 - Setor de Orçamento e Contabilidade Municipal

C-6 - Setor de Tributos Municipais

C-7 - Setor de Planejamento Local e Integrado

d) DA - Departamento de Administração

GDA - Gabinete do Diretor do Departamento

GDA - 1 - Expediente do Gabinete

DA - 1 - Divisão de Comunicações e Arquivo

DA - 11 - Seção de Protocolo

DA - 12 - Seção de Expediente

DA- 13 - Setor de Arquivo

DA- 2 - Seção de Pessoal

DA - 3 - Seção de Material

DA - 4 - Divisão de Finanças

DA - 41 - Seção de Orçamento e Custos

DA - 42 - Seção de Despesa

DA - 43 - Tesouraria

DA - 44 - Setor de Pagarnento de Pessoal

DA - 5 - Setor de Transportes

DA - 6 - Portaria

DA - 61 - Zeladoria".

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior

Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1969.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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