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Decreto Estadual de São Paulo nº 50252, de 26 de agosto de 1968

Nº 50252/1968

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Art. 9. Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 50.252, DE 26 DE AGÔSTO DE 1968

Altera a redação dos artigos 9.° e 12 do Decreta n. 46.418, de 16 de junho de 1966

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 9.° do

Decreto n. 46.418, de 16 de junho de 1966:

"

Art. 9.
- O horário de expediente da Secretaria é fixado no período das 8,00 às 18,48 horas".

Artigo 2.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 12 do Decreto n. 46.418, de 16 de junho de 1966:

"

Artigo 12 . - Para maior facilidade de identificação dos diversos órgãos da Secretaria, fica estabelecida a seguinte nomenclatura:

a)GSI - Gabinete do Secretário

GSI-1 - Secção de Relações Públicas

GSI-2 - Secção de Expediente

C.J. - Consultoria Jurídica

b)DAM - Departamento de Assistência aos Municípios

GDAM - Gabinete do Diretor do Departamento

DAM-1 - Equipe de Assistência Técnica 3 DAM-2 - Secção de Acompanhamento de Processos

DAM-3 - Diretoria de Serviço de Documentação

DAM-31 - Secção de Documentação

DAM-32 - Secção de Biblioteca

DAM-33 - Secção de Cadastro Municipal

c)DA - Departamento de Administração

GDA - Gabinete do Diretor do Departamento

DA-1 - Divisão de Comunicações e Arquivo

DA-11 - Secção de Protocolo

DA-12 - Secção de Expediente

DA-13 - Setor de Arquivo

DA-2 - Secção de Pessoal

DA-3 - Secção de Material

DA-4 - Secção de Processamento de Despesa

DA-5 - Setor de Transportes

DA-6 - Portaria"

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 1968.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1968.

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

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