São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46397, de 2 de junho de 1966
Nº 46397/1966
DECRETO N. 46.397, DE 2 DE JUNHO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação das Leis ns. 6.626, de 30 de dezembro de 1961, 6.786, de 6 de abril de 1962 e 8.478, de 11 de dezsmbro de 1964, ao
Departamento de Estradas de Rodagem
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - Aos engenheiros que optarem pela sua inclusão no regime instituído pelas leis mencionadas no artigo anterior, aplicar-se-á o disposto no artigo 15, da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964.
Artigo 4.° - Os engenheiros que já tenham incorporado aos seus vencimentos, como vantagem pessoal. a gratificação atribuída pelo Decreto n. 33.733, de 2 de outubro de 1958, poderão também, sem prejuízo de tal vantagem, ingressar no regime a que aludem os artigos 1.° e 2.° dêste Decreto.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.