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Decreto Estadual de São Paulo nº 46397, de 2 de junho de 1966

Nº 46397/1966

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DECRETO N. 46.397, DE 2 DE JUNHO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação das Leis ns. 6.626, de 30 de dezembro de 1961, 6.786, de 6 de abril de 1962 e 8.478, de 11 de dezsmbro de 1964, ao

Departamento de Estradas de Rodagem

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Aplicam-se, no que coubèr, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, os dispositivos constantes das Leis ns. 6.626, de 30 de dezembro de 1961 e 6.786, de 6 de abril de 1962.

Artigo 2.° - Aos engenheiros que optarem pela sua inclusão no regime instituído pelas leis mencionadas no artigo anterior, aplicar-se-á o disposto no artigo 15, da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964.

Parágrafo único- A opção a que alude êste artigo, devera ser feita mediante requerimento dos interessados, dirigido ao Diretor Geral, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto.

Art. 3.
- Fica revogado o parágrafo único do artigo 9.°, do Decreto n. 39.686, de 26 de janeiro de 1962.

Artigo 4.° - Os engenheiros que já tenham incorporado aos seus vencimentos, como vantagem pessoal. a gratificação atribuída pelo Decreto n. 33.733, de 2 de outubro de 1958, poderão também, sem prejuízo de tal vantagem, ingressar no regime a que aludem os artigos 1.° e 2.° dêste Decreto.

Parágrafo único- Para os efeitos do estabelecido no
§ 3ºº, do artigo 27 da Lei n. 6.786, de 6 de abril de 1962, bem como o artigo 15, da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964, computar-se-á também, o tempo de exercício no regime instituído pelo Decreto n. 33.733, de 2 de outubro de 1958 e suas alterações.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta dos recursos próprios do orçamento do D. E. R..
Art. 6.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Dagoberto Salles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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