São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33733, de 2 de outubro de 1958
Nº 33733/1958
DECRETO N. 33.733, DE 2 DE OUTUBRO DE 1958
Institui o regime de dedicação plena para funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem, integrantes de carreiras e cargos de nível universitário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao funcionário do DER, ocupante de cargo de carreira, ou isolado, para cujo provimento seja exigido título de uma das carreiras universitárias, equiparadas por lei, fica instituído o regime de trabalho de dedicação plena.
Parágrafo único - O regime de trabalho de dedicação plena estabelecido nêste artigo consiste na proibição do exercício profissional correspondente ao cargo de carreira ou isolado, em caráter particular ou em qualquer outra entidade de direito público que não o DER.
Artigo 3.º - Os funcionários abrangidos por êste regime deverão apresentar, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação dêste Decreto ou da sua integração no Quadro do DER, requerimento ao Diretor Geral, a quem cabe decidir, optando pelo regime ora instituído.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.