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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46070, de 29 de agosto de 2001

Nº 46070/2001

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Para efeito de arbitramento da gratificação a que se refere o Decreto-Lei n.º 152, de 18 de setembro de 1969, o Conselho Deliberativo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, criado pelo Decreto-Lei n.º 237, de 30 de abril de 1970, alterado pela Lei n.º 501, de 13 de novembro de 1974, estruturado e regulamentado pelo Decreto n.º 42.110, de 19 de agosto de 1997, fica classificado no Grupo "B", de que trata o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 162, de 18 de novembro de 1969, com redação alterada pela Lei Complementar n.º 755, de 9 de maio de 1994 e pela Lei Complementar n.º 808, de 28 de março de 1996.
Art. 2.
- A gratificação devida aos integrantes do órgão referido no artigo anterior, por sessão a que comparecerem, será calculada a razão de 12% (doze por cento) do valor fixado para a referência 11, da Escala de Vencimentos-Comissão, instituída pelo artigo 9.º da Lei Complementar n.º 712, de 12 de abril de 1983.
Art. 3.
- O limite de sessões remuneradas não excederá a 9 (nove) mensais.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2001

GERALDO ALCKMIN

Edson Luiz Vismona

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de agosto de 2001.

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