São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 501, de 13 de novembro de 1974
Nº 501/1974
Casa Civil
LEI N. 501, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974
Dá nova redação ao
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §
Artigo 4.º e seus parágrafos do Decreto-lei n. 237, de 30 de abril de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 4.º - O Conselho Deliberativo, além do Superintendente que participará de suas reuniões sem direito a voto, terá a seguinte composição:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.