São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4605, de 27 de setembro de 1974
Nº 4605/1974
DECRETO N. 4.605, DE 27 DE SETEMBRO DE 1974
Revoga os Artigos 1.° e 3.°, e seus parágrafos, do Decreto n. 4.360, de 28 de agosto de 1974,
bem como o Decreto n. 4.494, de 16 de setembro de 1974, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - Ficam incluidos no Anexo I do Decreto n. 3.935, de 3 de julho de 1974, os seguintes cargos:
DENOMINAÇÃO Nível I Nível II
Cr$ Cr$
Assessor Chefe..................................5 500,00
Procurador Geral do Estado.....................
Assistente Jurídico Chefe........................5.100,00
Assessor Técnico Legislativo.....................4.720,00
Assistente Jurídico...............................4.370,00
Artigo 6.° - Os funcionários de que trata o artigo 4.º deste decreto ao se aposentarem:
I - se o forem com os proventos do cargo em comissão, farão jus ao percebimento dos honorários calculados na base de 25% (vinte e cinco por cento) do valor básico do cargo de Procurador Subchefe Nível II exercido nc regime estabelecido pela Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e suas subsequentes alterações:
II - se o forem com proventos do próprio cargo efetivo, seus honorários serão calculados como se estivessem no exercício de seus cargos efetivos.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.